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Laise de Farias
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Laise de Farias
OAB 12.768/SE
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Comentários
(
1
)
Laise de Farias
Comentário ·
há 12 anos
Estuprador de cão é absolvido por animal ser "simples vira-lata”
Carolina Salles
·
há 12 anos
Jean,
Concordo plenamente que segundo o ordenamento e a letra da lei, estupro é um crime contra pessoa humana. Ok, tudo bem. Mas isso não significa que o abuso sexual contra o ANIMAL deva ser ignorado simplesmente por não ser, segundo a "lei", um estupro! Sinceramente, o juiz foi muito mas muito injusto, indigno e ainda desrespeitou a lei que protege os animais contra abusos, maus tratos. O juiz não poderia se valer da sua indiferença à questão animal, para descumprir a Lei
9.605
que reprimiria a atitude de monstro do acusado.
A vida do animal. o sofrimento que ele suportou e a crueldade que moveu o acusado ao ter tal atitude para com o animal, não devem ser ignorados por letra fria de lei nenhuma!
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